Artigo 5º do Decreto nº 25.882 de 29 de Novembro de 1948
Altera a redação dos artigos 6, 10, 19 e 24 do Regulamento do Instituto Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.