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Artigo 5º do Decreto nº 25.882 de 29 de Novembro de 1948

Altera a redação dos artigos 6, 10, 19 e 24 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 25.882 /1948