Artigo 4º do Decreto nº 25.882 de 29 de Novembro de 1948
Altera a redação dos artigos 6, 10, 19 e 24 do Regulamento do Instituto Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 24 passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 No curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C. P. C. D.) será considerado promovido à série seguinte ou habilitado a obter certificado de conclusão, o aluno que houver conseguido a média de 65 pontos no conjunto das matérias e a nota mínima de 50 pontos em cada disciplina. Parágrafo único. A alteração dêste dispositivo só entrará em vigor para os candidatos admitidos no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C. P. C. D.), a partir da publicação dêste decreto".