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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 25.882 de 29 de Novembro de 1948

Altera a redação dos artigos 6, 10, 19 e 24 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 3º

A redação do art. 19 passa a ser a seguinte: "Art. 19 Para ,matrícula no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C. P. C. D., os candidatos serão submetidos a um exame vestibular, que constará de provas de Cultura Geral, de Português, de Francês, Inglês, de História do Brasli e de Corografia do Brasil, e também a um exame de sanidade e capacidade física, psíquica e moral, feito por meio de provas realizadas pela entidade que o Diretor do Instituto julgue idônea, e ainda por meio de investigação dos costumes e do conceito do candidato, a qual poderá ser procedida pelas autoridades competentes ou por instituição que disponha de serviço social organizado".

Parágrafo único

Tôdas essas provas serão eliminatórias.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Referên-cia Tabela Número de funções Séries funcionais Referên-cia Tabela Praticante de Escritório Praticante de Escritório 9 ............................ 19 T.N.O. 7 ............................ 19 4 ............................ 18 T.N.O. 4 ............................ 18 13 11