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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 25.882 de 29 de Novembro de 1948

Altera a redação dos artigos 6, 10, 19 e 24 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 3º

A redação do art. 19 passa a ser a seguinte: "Art. 19 Para ,matrícula no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C. P. C. D., os candidatos serão submetidos a um exame vestibular, que constará de provas de Cultura Geral, de Português, de Francês, Inglês, de História do Brasli e de Corografia do Brasil, e também a um exame de sanidade e capacidade física, psíquica e moral, feito por meio de provas realizadas pela entidade que o Diretor do Instituto julgue idônea, e ainda por meio de investigação dos costumes e do conceito do candidato, a qual poderá ser procedida pelas autoridades competentes ou por instituição que disponha de serviço social organizado".

Parágrafo único

Tôdas essas provas serão eliminatórias.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 25.882 /1948