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Artigo 2º do Decreto nº 25.882 de 29 de Novembro de 1948

Altera a redação dos artigos 6, 10, 19 e 24 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 2º

A redação do art. 10, do mesmo Regulamento, passa a ser a seguinte: "Art. 10 O candidato à inscrição no Curso de Preparação à carreira de Diplomata (C. P. C. D.) deverá apresentar: a) prova de ser brasileiro nato; se casado o cônjuge deverá ser de nacionalidade brasileira; b) prova de contar no mínimo vinte e, no máximo, trinta e cinco anos de idade; c) carteira de identidade da repartição federal ou estadual competente; d) atestado de idoneidade moral, constante de fôlha corrida ou de cinco cartas de referências de cinco antigos professôres, chefes ou empregadores, com firma reconhecidas; e) atestado de vacinação anti-variólica, fornecido pela Saúde Pública; f) certificado de licença clássica ou científica ou de conclusão de Curso Secund´srio por um dos regmies vigentes a partir do Decreto n.º 16.182-A, de 13 de janeiro de 1925, ou ainda prova de estar cursando ou ter cursado Escola Superior oficial ou oficializada; g) formulário de investigação social fornecido pelo Instituto, devidamente preenchido".

Art. 2º do Decreto 25.882 /1948