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Artigo 1º do Decreto nº 25.882 de 29 de Novembro de 1948

Altera a redação dos artigos 6, 10, 19 e 24 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 1º

A redação do art. 6.º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pelo Decreto n.º 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte: "Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata (C.A.D.) compreende as seguintes matérias: 1. História Diplomática do Brasil; 2. História da formação territorial do Brasil; 3. Prática Diplomática; 4. Prática Consular; 5. Espanhol; 6. Italiano; e 7. Sociologia Política".

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Referên-cia Tabela Número de funções Séries funcionais Referên-cia Tabela Praticante de Escritório Praticante de Escritório 9 ............................ 19 T.N.O. 7 ............................ 19 4 ............................ 18 T.N.O. 4 ............................ 18 13 11