Artigo 1º do Decreto nº 25.882 de 29 de Novembro de 1948
Altera a redação dos artigos 6, 10, 19 e 24 do Regulamento do Instituto Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A redação do art. 6.º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pelo Decreto n.º 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte: "Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata (C.A.D.) compreende as seguintes matérias: 1. História Diplomática do Brasil; 2. História da formação territorial do Brasil; 3. Prática Diplomática; 4. Prática Consular; 5. Espanhol; 6. Italiano; e 7. Sociologia Política".