Artigo 8º do Decreto nº 25.865 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A administração do parque será exercida por funcionários lotados no Serviço Florestal e extranumerários admitidos na forma da legislação em vigor.