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Artigo 8º do Decreto nº 25.865 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.

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Art. 8º

A administração do parque será exercida por funcionários lotados no Serviço Florestal e extranumerários admitidos na forma da legislação em vigor.

Art. 8º do Decreto 25.865 /1948