Artigo 6º do Decreto nº 25.865 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais das áreas constitutivas do parque ficam sujeitas a regime especial a ser estabelecido em portaria do Ministério da Agricultura.