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Artigo 6º do Decreto nº 25.865 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.

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Art. 6º

As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais das áreas constitutivas do parque ficam sujeitas a regime especial a ser estabelecido em portaria do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 25.865 /1948