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Artigo 5º do Decreto nº 25.865 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.

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Art. 5º

Se houver desapropriação, esta ressalvará os direitos da Companhia Agro Fabril Mercantil decorrentes do manifesto de aproveitamento de energia hidráulica em "Angiquinho" registrado sob o n.º 186 na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.