Artigo 5º do Decreto nº 25.865 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Se houver desapropriação, esta ressalvará os direitos da Companhia Agro Fabril Mercantil decorrentes do manifesto de aproveitamento de energia hidráulica em "Angiquinho" registrado sob o n.º 186 na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.