JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 25.865 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para o fim do aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira de Paulo Afonso, é o Ministério da Agricultura autorizado a ceder oportunamente à Companhia Hidroelétrica do São Francisco, pelo prazo que durar a concessão desta, a parte da área do Parque Nacional que fôr julgada bastante.

Art. 3º do Decreto 25.865 /1948