Artigo 2º do Decreto nº 25.865 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque será constituído das três áreas de terras descritas a seguir: duas à margem esquerda do Rio São Francisco, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, separadas uma da outra pelo Rio Moxotó, e a terceira à margem direita do Rio São Francisco, no Estado da Bahia. Primeira área. A primeira área, no Estado de Alagoas, município de Água Branca, com o total de 7.027.8746 ha, está compreendida dentro dos seguintes limites: Começa o perímetro na margem esquerda do Rio São Francisco no porto em que êsse rio cruza com uma reta que passa pelo marco 56-B, situado a 378 metros da margem do rio fixado a 9º 26’,05" de latitude sul e 38º,84" de longitude oeste (W) no rumo de 10º 12’ SE: dêsse marco 56-B, no rumo de 10º 12’ 00" NW, segue uma distância de 16.520,95 metros atravessando a estrada de rodagem de Barra a Delmiro até a margem esquerda do Rio Moxotó; dêsse ponto segue, descendo o Rio Moxotó, até a confluência com o Rio São Francisco; dêsse ponto segue, descendo o Rio São Francisco, passando pela cachoeira de Paulo Afonso, até o ponto onde começa esta descrição. - Segunda área. A segunda área, no Estado de Pernambuco, município de Petrolândia, com o total de 669,50 ha, está compreendida dentro dos seguintes limites: Começa o perímetro no marco 102-Z, situado na margem direita do rio Moxotó e fixado à 9º 17’ 32,13" de latitude sul e 38º 11’ 16"48 de longitude oeste (W); dêsse ponto, no rumo de 77º 17’ 00" SW, segue em uma distância de 7.520 metros até a margem esquerda do Rio São Francisco; dêsse ponto segue, descendo o Rio São Francisco até a confluência com o Rio Moxotó; dêsse ponto segue, subindo o Rio Moxotó até encontrar novamente o marco 102-Z - Terceira área. A terceira área, no Estado da Bahia, município de Glória, com o total de 9.168,0486 ha, está compreendida dentro dos seguintes limites: Começa o perímetro na margem direita do Rio São Francisco, no ponto em que êsse rio cruza com uma reta que passa pelo marco I, situado a 1.830 metros da margem do rio e fixado a 9º 18’ 45,37" de latitude sul e 38º 16’ 41,16" de longitude oeste, no rumo de 77º 17’ 00" NE; dêsse ponto, no rumo de 77º 17’ 00" SW, segue em uma distância de 1.830 metros, atravessando a estrada de rodagem Velha para Glória e uma outra em construção, também para Glória até o marco I; dêsse ponto, no rumo de 13º 17’ 00" SE, segue em uma distância de 16.792,70 metros, atravessando um pequeno riacho. O Rio Siriema e o Rio Gangorra até o marco K, fixado a 9º 27’ 37,41" de latitude sul e 38º 14’ 34,72" de longitude oeste (W); dêsse ponto, no rumo de 85º 36’ 00" NE segue em uma distância de 7.811,30 metros, atravessando a estrada de rodagem para Salvador até o marco 43-P situado na margem esquerda do Rio do Sal e fixado a 9º 27’ 17,99" de latitude sul e 38º 10’ 19,52" de longitude oeste; dêsse ponto segue, descendo o Rio do Sal até a confluência com o Rio São Francisco; dêsse ponto segue, subindo o Rio São Francisco, até o ponto onde começa esta descrição.