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Artigo 1º do Decreto nº 2.583 de 12 de Maio de 1998

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XI - Polônia um oficial superior do Exército como Adido do Exército. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 2.583 /1998