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Decreto nº 2.583 de 12 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XI - Polônia um oficial superior do Exército como Adido do Exército. (...)" (NR)

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998

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