Decreto 2.583 de 12 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XI - Polônia um oficial superior do Exército como Adido do Exército. (...)" (NR)
Art. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998