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Artigo 1º do Decreto nº 2.581 de 7 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remanejamento das Funções Gratificadas que menciona, e dá outra providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, vinte e cinco Funções Gratificadas, sendo seis FG-1, seis FG-2 e treze FG-3.

Art. 1º do Decreto 2.581 /1998