Decreto nº 25.800 de 10 de Novembro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Servente, do quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude da promoção de José Firmino Fonseca, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra Sylvio de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.11.1948