Decreto nº 25.800 de 10 de Novembro de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Servente, do quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude da promoção de José Firmino Fonseca, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Sylvio de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.11.1948