Artigo 2º do Decreto nº 2.578 de 5 de Maio de 1998
Dá nova redação aos arts. 6º e 25 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.