JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.575 de 29 de Abril de 1998

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.575 /1998