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Artigo 2º do Decreto nº 2.575 de 29 de Abril de 1998

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.