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    Decreto 2.575 de 29 de Abril de 1998

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e CONSIDERANDO a adoção, em 31 de março de 1998, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Revogado pelo Decreto nº 3.984, de 26.10.2001

    Art. 1º

    Fica proibida a exportação para a República Federal da Iugoslávia de armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares, assim como peças de reposição para o material acima mencionado, ainda que não produzido no Brasil.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no D,O.U. de 30.4.1998