Decreto nº 2.575 de 29 de Abril de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e CONSIDERANDO a adoção, em 31 de março de 1998, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Revogado pelo Decreto nº 3.984, de 26.10.2001
Fica proibida a exportação para a República Federal da Iugoslávia de armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares, assim como peças de reposição para o material acima mencionado, ainda que não produzido no Brasil.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D,O.U. de 30.4.1998