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Artigo 2º do Decreto nº 2.572 de 29 de Abril de 1998

Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.572 /1998