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Decreto 2.572 de 29 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998, DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O inciso VI, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte número: "54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1998 e retificado em 4.5.1998