Artigo 1º do Decreto nº 2.572 de 29 de Abril de 1998
Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso VI, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte número: "54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."