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Artigo 1º do Decreto nº 2.572 de 29 de Abril de 1998

Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

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Art. 1º

O inciso VI, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte número: "54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."

Art. 1º do Decreto 2.572 /1998