Artigo 2º do Decreto nº 2.567 de 28 de Abril de 1998
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outra, providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.