Decreto nº 2.567 de 28 de Abril de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outra, providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, à Secretaria-Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores, DAS 101.4.
§ 1º
O cargo em comissão objeto desta alocação será utilizado nas atividades de regularização, apuração de cálculos, consolidação de débitos e resíduos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de ex-servidores da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, e não integrará a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do respectivo ato de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retomará à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996