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Artigo unico do Decreto nº 2.566 de 13 de Abril de 1938

Autoriza o cidadão Agripino Baptista da Silva a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão Agripino Batista da Silva. residente em Palmeiras, Estado da Baía, a comprar. pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.