JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 2.566 de 13 de Abril de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Agripino Baptista da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão Agripino Batista da Silva. residente em Palmeiras, Estado da Baía, a comprar. pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.4.1938