Artigo 3º do Decreto nº 2.563 de 27 de Abril de 1998
Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.