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Artigo 3º do Decreto nº 2.563 de 27 de Abril de 1998

Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.563 /1998