Artigo 1º do Decreto nº 2.563 de 27 de Abril de 1998
Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, a que se refere o Decreto nº 2.251, de 12 de junho de 1997, iniciar-se-á, excepcionalmente no exercício de 1998, no dia 12 de junho.
Parágrafo único
Os aposentados e pensionistas aniversariantes nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio ficam dispensados da atualização cadastral de que trata este artigo, no exercício de 1998.