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Artigo 2º do Decreto nº 2.560 de 23 de Abril de 1998

Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.560 /1998