Decreto nº 2.560 de 23 de Abril de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Aditivo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social do Banco do Estado de São Paulo S.A., celebrado entre o Estado de São Paulo e a União, em 23 de dezembro de 1997, e o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O disposto no art. 1º, incisos I e II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica ao Banco do Estado de São Pauto S.A - BANESPA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU