Artigo 3º do Decreto nº 2.557 de 22 de Abril de 1998
Fixa o preço mínimo básico da aveia, safra de inverno 1997, na Região Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o preço mínimo básico da aveia, safra de inverno 1997, na Região Sul.
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