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Artigo 1º do Decreto nº 2.557 de 22 de Abril de 1998

Fixa o preço mínimo básico da aveia, safra de inverno 1997, na Região Sul.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para a aveia, safra de inverno 1997, na Região Sul, são os relacionados no Anexo a este Decreto. com seus respectivos valores, especificações e Vigência.