Artigo 1º do Decreto nº 2.557 de 22 de Abril de 1998
Fixa o preço mínimo básico da aveia, safra de inverno 1997, na Região Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos para a aveia, safra de inverno 1997, na Região Sul, são os relacionados no Anexo a este Decreto. com seus respectivos valores, especificações e Vigência.