Artigo unico do Decreto nº 25.550 de 22 de Setembro de 1948
Aceita doação de terreno situado na comarca de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica aceita para todos os efeitos a doação que faz a Sociedade Campanha pró Estação Experimental Getúlio Vargas de Ijui, à União, de um terreno com área de dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quinze metros quadrados (2.345.615m2), situado no têrmo e comarca de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 287.133, de 1947.