Decreto 25.550 de 22 de Setembro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Art. unico
Fica aceita para todos os efeitos a doação que faz a Sociedade Campanha pró Estação Experimental Getúlio Vargas de Ijui, à União, de um terreno com área de dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quinze metros quadrados (2.345.615m2), situado no têrmo e comarca de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 287.133, de 1947.
Eurico G. Dutra Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1948