JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 25.550 de 22 de Setembro de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aceita doação de terreno situado na comarca de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.


Art. único

Fica aceita para todos os efeitos a doação que faz a Sociedade Campanha pró Estação Experimental Getúlio Vargas de Ijui, à União, de um terreno com área de dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quinze metros quadrados (2.345.615m2), situado no têrmo e comarca de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 287.133, de 1947.


Eurico G. Dutra Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1948

Decreto nº 25.550 de 22 de Setembro de 1948 | JurisHand AI Vade Mecum