Artigo 1º do Decreto nº 2.554 de 17 de Abril de 1998
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas às doações e aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 9.323, de 5 de dezembro de 1996, é fixado para o ano-calendário de 1998, em R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).