Artigo 1º do Decreto nº 2.552 de 16 de Abril de 1998
Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado." (NR)