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Artigo 1º do Decreto nº 2.552 de 16 de Abril de 1998

Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.

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Art. 1º

o § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado." (NR)

Art. 1º do Decreto 2.552 /1998