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Decreto nº 2.552 de 16 de Abril de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

o § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998