Artigo 1º do Decreto nº 2.550 de 16 de Abril de 1998
Delega competência para a prática dos atos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ou autoridades equivalentes, para efetuarem, por intermédio de portaria, a modificação das modalidades de aplicação da dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, aprovadas na Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , e em seus créditos adicionais.
§ 1º
A portaria referida no " caput " deverá conter justificativa de inviabilidade técnica ou operacional ou econômica de execução na modalidade aprovada, conforme determina o inciso III do § 7º do art. 6º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, acrescentado pela Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998.
§ 2º
A delegação de que trata o artigo poderá ser subdelagada.