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Decreto nº 2.550 de 16 de Abril de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967, e no art. 6º, § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º de República.


Art. 1º

Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ou autoridades equivalentes, para efetuarem, por intermédio de portaria, a modificação das modalidades de aplicação da dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, aprovadas na Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , e em seus créditos adicionais.

§ 1º

A portaria referida no " caput " deverá conter justificativa de inviabilidade técnica ou operacional ou econômica de execução na modalidade aprovada, conforme determina o inciso III do § 7º do art. 6º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, acrescentado pela Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998.

§ 2º

A delegação de que trata o artigo poderá ser subdelagada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Decreto nº 2.550 de 16 de Abril de 1998