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Artigo 1º do Decreto nº 255 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kaxinawá do Rio Jordão, no Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Kaxinawá do Rio Jordão, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 87.293,7981ha (oitenta e sete mil, duzentos e noventa e três hectares, setenta e nove ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 216.344,99m (duzentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e quatro metros e noventa e nove centímetros).

Art. 1º do Decreto 255 /1991