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Decreto 2.548 de 15 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.731, de 16 de novembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º
Ficam aprovados o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
O Regulamento Interno de cada Escola Agrotécnica Federal será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 15 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1998 e retificado em 17.4.1998