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Artigo 3º do Decreto nº 25.477 de 10 de Setembro de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa com a execução do disposto no presente Decreto na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo número 16, do Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1948.

Art. 3º do Decreto 25.477 /1948