Artigo 2º do Decreto nº 25.477 de 10 de Setembro de 1948
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.