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Artigo 2º do Decreto nº 25.477 de 10 de Setembro de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.

Art. 2º do Decreto 25.477 /1948