Artigo 1º do Decreto nº 2.546 de 14 de Abril de 1998
Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações, integrantes do Sistema Telebrás.