Decreto 2.546 de 14 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA :
Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações, integrantes do Sistema Telebrás.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1998