Artigo 1º do Decreto nº 2.542 de 13 de Abril de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997 .