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Artigo 1º do Decreto nº 2.542 de 13 de Abril de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997 .

Art. 1º do Decreto 2.542 /1998