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Decreto nº 2.542 de 13 de Abril de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1998

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