Decreto nº 2.542 de 13 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1998