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Artigo 2º do Decreto nº 2.541 de 9 de Abril de 1998

Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos normativos necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.541 /1998