JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 2.541 de 9 de Abril de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica alterada, no Ministério do Exército, a denominação da Diretoria de Recuperação, Órgão de Apoio Setorial do Exército, sediada em Brasília, para Diretoria de Fabricação e Recuperação.

    Art. 2º

    O Ministro de Estado do Exército baixará os atos normativos necessários à execução deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1998