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Decreto nº 2.541 de 9 de Abril de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica alterada, no Ministério do Exército, a denominação da Diretoria de Recuperação, Órgão de Apoio Setorial do Exército, sediada em Brasília, para Diretoria de Fabricação e Recuperação.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos normativos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1998

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