Decreto nº 2.541 de 9 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica alterada, no Ministério do Exército, a denominação da Diretoria de Recuperação, Órgão de Apoio Setorial do Exército, sediada em Brasília, para Diretoria de Fabricação e Recuperação.
Art. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos normativos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1998