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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 25.400 de 27 de Agôsto de 1948

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de terra que menciona.

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Art. único

Dê acôrdo com os artigos 141, § 16 da Constituição, 5.º, alíneas h, i e j e 6.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de terra representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, situada entre as estacas 1.487 + 19,30m e 1.492 + 10,50m, do trecho de Jau a Bauru, com a largura de 20 metros, a extensão de 91,20m e a área total de 1.824 metros quadrados, de propriedade de D. Elisa Inocência de Jesus e filhos e necessária à passagem da linha de transmissão para eletrificação do referido trecho, a que se referem o Decreto n.º 21.363, de 1 de julho de 1946 e as Portarias números 1.041, de 1 de novembro de 1944 e 740, de 16 de agôsto de 1946, expedidas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 25.400 de 27 de Agôsto de 1948