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Artigo unico do Decreto nº 2.538 de 23 de Março de 1938

Autoriza o cidadão Antonio Pereira Guimarães a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Além da concessão contida no decreto n. 1.818, de 21 de julho de 1937, fica o cidadão Antônio Pereira Guimarães, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, autorizado a comprar pedras preciosas nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª zonas de garimpagem, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.