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Decreto nº 2.538 de 23 de Março de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Antonio Pereira Guimarães a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. unico

Além da concessão contida no decreto n. 1.818, de 21 de julho de 1937, fica o cidadão Antônio Pereira Guimarães, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, autorizado a comprar pedras preciosas nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª zonas de garimpagem, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1938

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